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Perguntas e Respostas


Nesta seção listamos as principais dúvidas relacionada à Ultraprev, que estão separadas por tema.

A Ultraprev - Associação de Previdência Complementar é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), patrocinada pelas empresas do Ultra que efetuaram convênio de adesão ao plano. Nosso objetivo é proporcionar benefícios de aposentadoria complementar.

O plano permite a acumulação e individualização de saldo, utilizando a modalidade de Contribuição Definida (CD).

Todo colaborador contratado em regime CLT ou diretor de uma das Patrocinadoras da Ultraprev, clique aqui para acessar a lista de patrocinadoras

A adesão é facultativa, ou seja, poderá ser feita a qualquer tempo. Mas fique atento ao prazo de fechamento da folha de pagamento da sua Patrocinadora.

Acesse https://www.ultraprev.com.br/adesao/index.html e faça já sua adesão! Durante a solicitação da adesão, você poderá escolher o percentual que deseja contribuir e o desconto será realizado via folha de pagamento.

Temos duas opções de contribuição para desconto em folha de pagamento e uma opção para solicitação direta no SAC Ultraprev.

Contribuição Básica:

Disponível aos colaboradores com Salário de Contribuição superior a 7 URP, equivalente a R$ 4.183,20 em 2025.

Apenas nesta contribuição, ocorrerá o aporte da patrocinadora em 100% do valor da contribuição básica do participante.

A contribuição mensal do participante será calculada conforme a tabela abaixo, com base no Salário de Contribuição em URP:

Faixa de Salário (URP) Contribuição do Participante
De 7 a 10 URP 1% do Salário de Contribuição
Acima de 10 URP De 1% a 11% sobre o valor que exceder 10 URP

Exemplos:

- Salário entre 7 e 10 URP (R$ 4.183,20 a R$ 5.976,00 – URP atual: R$ 597,60):

• Salário: R$ 4.500,00
• Contribuição Básica (1%): R$ 45,00
• Contrapartida da empresa: R$ 45,00

- Salários acima de 10 URP (a partir de R$ 5.976,01):

• Salário: R$ 7.000,00
• Contribuição Básica (11%): R$ 112,64
• Contrapartida da empresa: R$ 112,64

Contribuição Adicional:

Poderá ser efetuada por todo participante ativo ou vinculado, que determinará um percentual em número inteiro sobre o seu Salário de Contribuição.

Exemplo: Salário de contribuição ( R$1.500,00) X Percentual (5%) = Contribuição adicional (R$ 75,00)

Contribuição Adicional EXTRA FOLHA:

Será efetuada mediante solicitação de um boleto bancário pelo participante ativo ou vinculado, que determinará em Reais, o valor para emissão da cobrança. O pedido deverá ser efetuado até o dia 15 para emissão dentro do mês vigente, através do menu Minha Conta > Efetue o login > SAC - SISTEMA DE ATENDIMENTOS DE CHAMADOS > abrir um chamado na categoria "boletos".

Significa Unidade de Referência do Plano (URP), a URP baliza o cálculo da contribuição básica e o esgotamento da renda mensal programada. Será atualizada anualmente, no mês de janeiro, de acordo com a variação do INPC apurado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

O Salário de Contribuição corresponderá ao resultado do somatório, apurado mensalmente, do salário básico, anuênio, triênio, adicional de turno, adicional por tempo de serviço, insalubridade e periculosidade, complemento de salário garantido, salário maternidade, comissões e prêmios por meta, desde que pagos com regularidade.

Em caso de dúvida consulte a área de benefícios da sua patrocinadora.

A partir de 10/2025, não é possível realizar a adesão sem realizar contribuições mensais ao plano.

O participante precisa indicar qualquer pessoa física na adesão ou nas atualizações cadastrais. Mas apenas o participante pode efetuar esta designação. Se quiser atualizar seu beneficiário, acesse nosso site www.ultraprev.com.br, Minha Conta> Efetue o login > Clique em Beneficiário e siga as demais orientações.

No site da Ultraprev, www.ultraprev.com.br, acesse Minha Conta> Efetue o login > Clique em Alteração de Contribuição e siga as demais orientações.

Você pode acompanhar através da área restrita no site da Ultraprev, www.ultraprev.com.br, acesse Minha Conta> Efetue o login > Clique em Consulta de Saldo e siga as demais orientações.

A partir da Lei nº 14.803/2024, é permitido optar por um dos dois regimes de tributação disponíveis, Progressivo ou Regressivo, no momento da opção pelo resgate ou do benefício mensal de aposentadoria. Clique aqui e saiba mais sobre cada regime de tributação.

Mas esta escolha impactará apenas na saída do plano e incidirá sobre o recebimento do saldo resgate ou da renda mensal programada.

Durante a fase ativa, o participante poderá utilizar o benefício fiscal e neste caso, deduzirá o valor total das contrições efetuadas no exercício, considerando o limite de até 12% de sua renda bruta anual tributável, para posteriormente ajustar na sua declaração anual de imposto de renda completa (IRPF).

Participante ativo: as contribuições realizadas ao plano estão no Informe de Rendimentos emitido pela patrocinadora;
Participante assistido: o Informe de Rendimentos da Ultraprev está disponível na área restrita do site (www.ultraprev.com.br);
Participante autopatrocinado: a Declaração Anual de Contribuição está disponível na área restrita do site (www.ultraprev.com.br).

Qualquer dúvida, entre em contato pelo SAC disponível no site.

Nosso regulamento determina que o recebimento de qualquer benefício seja efetuado mediante rompimento do vínculo empregatício (desligamento da patrocinadora por iniciativa da empresa ou colaborador) e posterior formalização da solicitação pelo participante.

É necessário possuir todos os critérios a seguir: Rompimento do vínculo empregatício (desligamento da patrocinadora por iniciativa da empresa ou colaborador), mínimo de 55 anos de idade e mínimo de 5 anos vínculo com o plano e patrocinadora.

Caso o saldo do participante seja superior a 100 URP, a renda mensal programada será calculada com base no saldo individual total.

Caso o participante nunca tenha contribuído, terá direito a receber apenas o Benefício Mínimo, valor mínimo garantido que o participante receberá em parcela única, conforme definido pelo regulamento do plano.

Ao atingir os critérios para aposentadoria Ultraprev, o participante poderá selecionar se quer receber as parcelas da renda por prazo certo, entre 5 a 35 anos (60 até 420 parcelas mensais) ou recebimento por percentual de saldo de 0,30% a 1,00% do saldo individual de conta total por mês.

Vale ressaltar que antes de começar a receber o benefício de aposentadoria, o participante poderá receber até 25% do saldo à vista e, durante os meses de campanha, poderá rever a escolha de recebimento.

Para permanência no plano o participante poderá selecionar o Autopatrocinio (situação onde ocorrerá a vinculação na Ultraprev com a realização das contribuições mensais através de boleto bancário) ou Benefício Proporcional Diferido - BPD (condição que o participante também permanecerá no plano, mas sem a necessidade de realizar as contribuições mensais).

O participante terá direito a resgatar 100% do saldo individual de conta de participante e 5% do saldo individual de conta de patrocinadora a cada ano completo trabalhado, limitado a 80% da parte da patrocinadora. E sobre o saldo total incidirá o imposto de renda, conforme opção selecionada.

O participante terá direito a portar 100% do saldo individual de conta de participante e 5% do saldo individual de conta da patrocinadora a cada ano completo trabalhado, limitado a 80% da parte da patrocinadora. Isento imposto de renda na transferência, mas conforme determina a legislação não poderá ser resgatado pelo participante e deverá ser recebido no próximo plano no formato de renda mensal.

Para portabilidade para Entidade Aberta de Previdência Complementar, o plano receptor deverá ser na modalidade PGBL

Através do site da Ultraprev, www.ultraprev.com.br, acesse Minha Conta > Efetue o login > Clique em Mudança de Opção e siga as demais orientações.

Para consultar o demonstrativo de pagamento mensal, basta acessar a área restrita do site, com o seu login e senha, e selecionar o ícone “Demonstrativo de Pagamento”.

O benefício por invalidez será concedido ao participante mediante a apresentação da carta de concessão do benefício de invalidez emitido pelo INSS. Qualquer dúvida, entre em contato pelo SAC disponível no site (www.ultraprev.com.br)

Os beneficiários devem entrar em contato com a Ultraprev através do e-mail (ultraprev@ultra.com.br) para fornecer os documentos necessários para realizar a concessão do benefício.

É cada uma das carteiras que rentabilizará o saldo dos participantes mensalmente, obtida de acordo com o retorno da alocação dos recursos.

No pedido de adesão, você deverá selecionar um dos Perfis de Investimentos. Temos 4 opções disponíveis: Conservador, Moderado, Dinâmico e Arrojado.

Atualmente é possível alterar o seu Perfil de Investimentos duas vezes ao ano, nos meses de junho de novembro.

Nos meses de campanha (junho e novembro), basta acessar a área restrita do site, abrir a opção “Alteração de Perfil de Investimentos” e seguir as demais orientações.