icon-visao

Perguntas e Respostas


Nesta seção listamos as principais dúvidas relacionada à Ultraprev, que estão separadas por tema.

A Ultraprev - Associação de Previdência Complementar é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), patrocinada pelas empresas do Ultra que efetuaram convênio de adesão ao plano. Nosso objetivo é proporcionar benefícios de aposentadoria complementar.

O plano permite a acumulação e individualização de saldo, utilizando a modalidade de Contribuição Definida (CD).

Todo colaborador contratado em regime CLT ou diretor de uma das Patrocinadoras da Ultraprev, clique aqui para acessar a lista de patrocinadoras

A adesão é facultativa, ou seja, poderá ser feita a qualquer tempo. Mas fique atento ao prazo de fechamento da folha de pagamento da sua Patrocinadora.

Acesse https://www.ultraprev.com.br/adesao/index.html e faça já sua adesão!

Durante a solicitação da adesão você poderá escolher qual a contribuição para descontado em folha de pagamento.

Temos duas opções de contribuição para desconto em folha de pagamento e uma opção para solicitação direta no SAC Ultraprev.

Contribuição Básica:

Disponível para o participante que possuir Salário de Contribuição superior a 10 URP, equivalente a R$ 5.500,00 em 2023.

O valor da contribuição é obtido sobre a parcela do Salário de Contribuição que exceder 10 URP, com escolha pelo participante de um percentual em número inteiro, entre 1% à 11%. Apenas nesta contribuição ocorrerá o aporte da patrocinadora em 100% do valor da contribuição básica do participante.

Formula de cálculo: Salário de contribuição, subtraida 10 URP e multiplicada pelo percentual determinado pelo participante

Exemplo: Salário de contribuição ( R$ 7.000,00) - 10 URP (R$ 5.500,00) X Percentual (11%) = Contribuição básica (R$ 165,00)

Contribuição Adicional:

Poderá ser efetuada por todo participante ativo ou vinculado, que determinará um percentual em número inteiro sobre o seu Salário de Contribuição.

Exemplo: Salário de contribuição ( R$1.500,00) X Percentual (5%) = Contribuição adicional (R$ 75,00)

Contribuição Adicional EXTRA FOLHA:

Será efetuada mediante solicitação de um boleto bancário pelo participante ativo ou vinculado, que determinará em Reais, o valor para emissão da cobrança. O pedido deverá ser efetuado até o dia 15 para emissão dentro do mês vigente, através do menu Minha Conta > Efetue o login > SAC - SISTEMA DE ATENDIMENTOS DE CHAMADOS > abrir um chamado na categoria "boletos".

Significa Unidade de Referência do Plano (URP), a URP baliza o cálculo da contribuição básica e o esgotamento da renda mensal programada. Será atualizada anualmente, no mês de janeiro, de acordo com a variação do INPC apurado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

O Salário de Contribuição corresponderá ao resultado do somatório, apurado mensalmente, do salário básico, anuênio, triênio, adicional de turno, adicional por tempo de serviço, insalubridade e periculosidade, complemento de salário garantido, salário maternidade, comissões e prêmios por meta, desde que pagos com regularidade.

Em caso de dúvida consulte a área de benefícios da sua patrocinadora.

Na Ultraprev o participante poderá efetuar a adesão sem nunca ter contribuído, e terá a cobertura do Benefício Mínimo nos casos de aposentadoria pelo plano, invalidez ou falecimento do participante. Este recurso faz parte de um fundo constituido pelas Patrocinadoras e será pagos apenas nas situações indicadas acima.

O Benefício Mínimo consistirá no pagamento à vista de parcela única, mediante requerimento do participante que atingir os critérios para aposentadoria Ultraprev, tiver invalidez comprovada pelo INSS ou no caso do falecimento do participante (em caso de morte do participante, pago exclusivamente ao(s) beneficiário(s) indicado(s)), e apurado conforme abaixo:

Fórmula do Benefício Mínimo: 3 vezes o Salário de Contribuição, vezes o tempo de vínculo empregatício em meses (limitado a 360), dividido por 360 meses.

O participante precisa indicar qualquer pessoa física na adesão ou nas atualizações cadastrais. Mas apenas o participante pode efetuar esta designação. Se quiser atualizar seu beneficiário, acesse nosso site www.ultraprev.com.br, Minha Conta> Efetue o login > Clique em Beneficiário e siga as demais orientações.

No site da Ultraprev, www.ultraprev.com.br, acesse Minha Conta > Efetue o login > Clique em Minhas Informações e siga as demais orientações.

No site da Ultraprev, www.ultraprev.com.br, acesse Minha Conta> Efetue o login > Clique em Alteração de Contribuição e siga as demais orientações.

Você pode acompanhar através da área restrita no site da Ultraprev, www.ultraprev.com.br, acesse Minha Conta> Efetue o login > Clique em Consulta de Saldo e siga as demais orientações.

Na solicitação de adesão o participante deverá selecionar um dos regimes de tributação e poderá escolher entre o regime Progressivo ou o regime Regressivo. Clique aqui e saiba mais sobre cada regime de tributação

Mas esta escolha impactará apenas na saída do plano e incidirá sobre o recebimento do saldo resgate ou da renda mensal programada.

Durante a fase ativa, o participante poderá utilizar o benefício fiscal e neste caso, deduzirá o valor total das contrições efetuadas no exercício, considerando o limite de até 12% de sua renda bruta anual tributável, para posteriormente ajustar na sua declaração anual de imposto de renda completa (IRPF).

O participante ativo, receberá o informe de rendimentos diretamente pela Patrocinadora. O participante vinculado e o aposentado Ultraprev receberá a via física via correios e poderá acessar a 2ª via do informe de rendimentos através no site da Ultraprev, www.ultraprev.com.br, acesse Minha Conta> Efetue o login > Clique em 2ª Via de Informe de Rendimentos e siga as demais orientações.

Baixe a 2ª via no portal da Ultraprev, www.ultraprev.com.br, > Fale conosco > SAC > Informe seus dados > Selecione: Solicitação de 2ª via de informe de rendimentos e siga as demais orientações.

Nosso regulamento determina que o recebimento de qualquer benefício seja efetuado mediante rompimento do vínculo empregatício (desligamento da patrocinadora por iniciativa da empresa ou colaborador) e posterior formalização da solicitação pelo participante.

É necessário possuir todos os critérios a seguir: Rompimento do vínculo empregatício (desligamento da patrocinadora por iniciativa da empresa ou colaborador), mínimo de 55 anos de idade e mínimo de 5 anos vínculo com o plano e patrocinadora.

A renda mensal programada será calculada com base no saldo individual total e caso o participante nunca tenha contribuído, terá direito a receber apenas o Benefício Mínimo

Ao atingir os critérios para aposentadoria Ultraprev, o participante poderá selecionar se quer receber as parcelas da renda por prazo certo, entre 5 a 35 anos (60 até 420 parcelas mensais) ou recebimento por percentual de saldo de 0,30% a 1,00% do saldo individual de conta total por mês.

Poderá ainda sacar até 25% do saldo individual de conta total junto com a primeira parcela da renda mensal e todo ano em dezembro poderá rever a opção do recebimento das parcelas, podendo alterar o de prazo para percentual ou de percentual para prazo em janeiro subsequente.

Para permanência no plano o participante poderá selecionar o Autopatrocinio (situação onde ocorrerá a vinculação na Ultraprev com aportes e custeio da taxa de administração através de boleto bancário) ou Benefício Proporcional Diferido - BPD (Condição que o participante também permanecerá no plano, mas apenas com o custeio mensal de taxa de administração, que pode ser por desconto de saldo individual ou por boleto bancário)

O participante terá direito a resgatar 100% do saldo individual de conta de participante e 5% do saldo individual de conta de patrocinadora a cada ano completo trabalhado, limitado a 70% da parte da patrocinadora. E sobre o saldo total incidirá o imposto de renda, conforme opção selecionada na adesão.

O participante terá direito a portar 100% do saldo individual de conta de participante e 5% do saldo individual de conta da patrocinadora a cada ano completo trabalhado, limitado a 70% da parte da patrocinadora. Isento imposto de renda na transferência, mas conforme determina a legislação não poderá ser resgatado pelo participante e deverá ser recebido no próximo plano no formato de renda mensal.

Para portabilidade para Entidade Aberta de Previdência Complementar, o plano receptor deverá ser na modalidade PGBL

Através do site da Ultraprev, www.ultraprev.com.br, acesse Minha Conta > Efetue o login > Clique em Mudança de Opção e siga as demais orientações.

Sim, anualmente todo participante aposentado pela Ultraprev precisa se manifestar com relação a declaração de dependência e residência (DRD). Para devolução do documentos acesse o site da Ultraprev, www.ultraprev.com.br > Efetue o login > Clique em recadastramento anual.

Para obter a 2ª via do demonstrativo, acesse o site da Ultraprev, www.ultraprev.com.br > Efetue o login > Clique em Demonstrativo de Pagamento.

Se você possui a carta de concessão/ memória de cálculo do INSS, basta acessar a área restrita do site, no endereço www.ultraprev.com.br> Minha Conta > Efetue o login > Solicitação de Benefício por Invalidez e siga as demais orientações.

Se você é um beneficiário indicado, poderá acessar a área restrita do site após validação da equipe Ultraprev. Acesse www.ultraprev.com.br> Fale Conosco > SAC > Solicitação de Benefício por Morte e siga as demais orientações.

É cada uma das carteiras que rentabilizará o saldo dos participantes mensalmente, obtida de acordo com o retorno da alocação dos recursos.

No pedido de adesão, você deverá selecionar um dos Perfis de Investimentos. Temos 4 opções disponíveis: Conservador, Moderado, Dinâmico e Arrojado.

Anualmente será possível alterar seu Perfil de Investimentos, entre novembro e dezembro (período regulamentar), para vigorar a partir de janeiro do ano seguinte.

Para maiores informações sobre o detalhamento dos Perfis de Investimento, clique aqui e consulte nosso Guia Rápido de Perfis de Investimentos

O regulamento Ultraprev permite a alteração do Perfil de Investimentos apenas em janeiro, desde que tenha sido formalizado no período de campanha de alteração que ocorre entre novembro e dezembro.

No site da Ultraprev, www.ultraprev.com.br, acesse Minha Conta> Efetue o login > Clique em Alteração de Perfil de Investimentos e siga as demais orientações.